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Quem não poderá assinar súmula para o primeiro jogo da decisão do Ruralão e a disputa do 3° lugar
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Ruralão 

Quem não poderá assinar súmula para o primeiro jogo da decisão do Ruralão e a disputa do 3° lugar

A disputa do terceiro lugar será no dia 25 de agosto, data que marca o encerramento da competição promovida pela Prefeitura de Araxá, através da Secretaria Municipal de Esportes.
Fotos: Jogo de jogo da semifinal em que Coquinho recebeu 3° cartão amarelo /
Marcílio (Amigos) – Caio César Aureliano Na Batida do Esporte


Suspensos para o primeiro jogo da final do Ruralão

Alisson Antônio Moreira (atleta) Chácara Dona Adélia, 3º cartão amarelo, cumpri suspensão automática na partida de ida das finais dia 18/08/2019, Chácara Dona Adélia x Fazenda Máfia

Germano Enrico Costa Silva (atleta) Curva de Rio, 3º cartão amarelo, cumpri suspensão automática na partida do dia 25/08/2019, Curva de Rio x Fazenda Estrela Azul, disputa do terceiro lugar

Deivison Oliveira Santos (atleta) Fazenda Estrela Azul, 3º cartão amarelo, cumpri suspensão automática na partida do dia 25/08/2019, Curva de Rio x Fazenda Estrela Azul, disputa do terceiro lugar

Paulo Vittor Porto (atleta) Curva de Rio, expulso partida Fazenda Máfia 1 x 1 Curva de Rio em 04/08/2019, jogo de volta das semifinais. Cumpri suspensão automática dia 25/08/2019, Curva de Rio x Fazenda Estrela Azul, disputa do terceiro lugar. Aguardando julgamento CDD/Ruralão

Claudio Zanqueta Lima (técnico) Curva de Rio, expulso partida Fazenda Máfia 1 x 1 Curva de Rio em 04/08/2019, jogo de volta das semifinais. Cumpri suspensão automática dia 25/08/2019, Curva de Rio x Fazenda Estrela Azul, disputa do terceiro lugar. Aguardando julgamento CDD/Ruralão

Adilson Rodrigues de Rezende (técnico) Fazenda Estrela Azul, expulso na partida, Fazenda Estrela Azul 2 x 3 Chácara Dona Adélia em 04/08/2019, jogo de volta das semifinais. Cumpri suspensão automática dia 25/08/2019, Curva de Rio x Fazenda Estrela Azul, disputa do terceiro lugar. Aguardando julgamento CDD/ Ruralão

Adelmo Henrique de Rezende (presidente) Fazenda Máfia, expulso partida Fazenda Máfia 1 x 1 Curva de Rio em 04/08/2019, jogo de volta das semifinais. Cumpri suspensão automática dia 18/08/2019, jogo Chácara Dona Adélia x Fazenda Máfia, jogo de ida das finais. Aguardando julgamento CDD/Ruralão


Edital de Citação 05/2019/Ruralão 28ª Edição

Resultado dos Julgamentos em 05/08/2019

Paulo Renato Alexandre (atleta) Vingadores, expulso após o encerramento da partida Fazenda Máfia 4 x 1 Vingadores, jogo de volta quartas de final em 14/07/019

Art. 258 § 2º inciso II do CBJD – pena: suspensão de 3 partidas, que serão cumpridas em 2020

Clarkson Leandro Pereira (atleta) Juventude Explosiva, expulso na 2ª rodada 3ª Fase, partida Curva de Rio 1 x 1 Juventude Explosiva, jogo de volta quartas de final em 14/07/2019

Art. 258 do CBJD – pena: suspensão 1 partida, vai cumprir em 2020

Túlio Henrique Rocha (atleta) – Chácara Dona Adélia – expulso na 2ª rodada 3ª Fase, partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta quartas de final em 14/07/2019

Art. 258 do CBJD – pena: suspensão de 1 partida, já cumprida

Alexandre José Borges (presidente) Chácara Dona Adélia, expulso na 2ª rodada 3ª Fase – partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta quartas de final em 14/07/2019.

Art. 243 do CBJD – pena: suspensão de 90 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 02/11/2019

Pena com benefício do Art. 182 do CBJD

Caíque Ferreira de Oliveira (atleta) Capela, expulso após a partida, empurrões e tentativa de atingir o árbitro com socos, contido pela equipe de segurança, 2ª rodada 3ª Fase, partida Capela 1 x 1 Estrela Azul, jogo de volta quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD – pena: suspensão de 180 dias

Art. 243 B do CBJD – pena: suspensão de 30 dias

Art. 243 D do CBJD – pena: suspensão de 180 dias

Pena 390 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 28/08/2020

Art. 243 F do CBJD – pena: 3 partidas

Art. 254 A do CBJD – pena: 6 partidas

Pena de 9 partidas, serão cumpridas após o término da suspensão em dias

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

Marcilio Adriano da Silva (diretor) Amigos, expulso durante a partida e citado em súmula após a partida, 2ª rodada 3ª Fase – partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD (primeira denúncia) – pena: suspensão de 180 dias

Art. 243 do CBJD (segunda denúncia) – pena: suspensão de 180 dias

Art. 243 do CBJD (terceira denúncia) – pena: suspensão de 90 dias. Art. 243 D do CBJD – pena: suspensão de 90 dias. Art. 254 A do CBJD – pena: suspensão de 6 partidas

Pena de 540 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 26/01/2021

Pena de 6 partidas serão cumpridas após o término da suspensão em dias

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

Alessandro Barcelos da Silva (técnico) Amigos, citado súmula após o final da partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta das quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD – pena: 90 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 02/11/2019

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

Gustavo Ramos da Silva (atleta) Amigos, citado súmula após o final da partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta das quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD – pena: suspensão de 180 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 31/01/2020. Art. 243 F do CBJD – pena: suspensão 2 partidas, que serão cumpridas no campeonato de 2020

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

Ítalo Marins (atleta) Amigos, citado em sumula após o final da partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta das quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD – pena: 180 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 31/01/2020

Pena com benefício do Art. 182 do CBJD

Flávio Sérgio Amâncio (atleta) Amigos, citado em súmula após a partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta das quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD (1ª denúncia) – pena: suspensão de 90 dias. Art. 243 do CBJD (2ª denúncia) – pena: 90 dias. Pena total de 180 dias, que será cumprida no período de 05/08/2019 à 31/01/2020

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

Wanderson Cipriano de Alcântara (atleta) Amigos, citado em súmula após a partida Amigos 2 x 1 Chácara Dona Adélia, jogo de volta das quartas de final em 14/07/2019

Art. 243 do CBJD – pena: suspensão de 90 dias, 05/08/2019 à 02/11/2019. Art. 243 F do CBJD – pena: 3 partidas, que serão cumpridas em 2020

Penas com benefício do Art. 182 do CBJD

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